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Leis Municipais
 
Lei nº 1.454/1989
 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A letra “a” do inciso II, do artigo 5º, da Lei nº 1.473, de 29 de setembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º ...

I - ...

II - ...

a) Anular, parcial ou totalmente, créditos orçamentários até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa Autorizada, de acordo com a art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, exceto o disposto no art. 2º desta lei.

b) ...”

Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 11 de maio de 1989.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Publicada na “Folha de Ponte Nova” de 28.05.1989.
Registrada no livro próprio fls 232v.


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 28/05/1989

 

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