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Leis Municipais
 
Lei nº 1.456/1989
 
Autoriza repasse ao DMAES e abre crédito especial.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a repassar ao Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES a importância de NCZ$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos) destinada à amortização de débitos diversos.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, fica aberto o crédito especial de NCZ$ 50.000,00.

Art. 3º Fica anulada, no orçamento vigente em Despesas de Capital – Órgãos 01 – Prefeitura Municipal – Unidade 05 – Departamento de Educação, Cultura, Saúde e Bem-Estar Social – 08.43.197.1-205-4.1.1.0 – Obras e Instalações: NCZ$ 50.000,00.

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 11 de maio de 1989.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Publicada na “Folha de Ponte Nova” de 28.05.1989.
Registrada no livro próprio fls 232v.


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 28/05/1989

 

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