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Leis Municipais
 
Lei nº 1.483/1989
 
Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1990.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Município de Ponte Nova, para o exercício financeiro de 1.990 estima a Receita em NCZ$ 90.300.000,00 (Noventa milhões e trezentos mil cruzados novos), e fixa a despesa em NCZ$ 89.800.000,00 (Oitenta e nove milhões e oitocentos mil cruzados novos), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

Art. 2º O saldo apresentado de NCZ$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzados novos), será destinado à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para Abertura de Créditos adicionais (suplementares, especiais e extra-ordinários), na forma do disposto na Lei Municipal nº 1197 de 12 de novembro de 1.980.

Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do adendo III, anexo nº 02, da Lei Federal nº 4.320/64 com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES NCZ$ 81.000.000,00

1.1 – Receita Tributária NCZ$ 2.265.000,00
1.2 – Receita de Contribuições NCZ$ 350.000,00
1.3 – Receita Patrimonial NCZ$ 35.000,00
1.7 – Transferências Correntes NCZ$ 76.874.000,00
1.9 – Outras Receitas Correntes NCZ$ 1.476.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL NCZ$ 9.300.000,00

2.1 – Receitas de Operações de Crédito NCZ$ 5.000.000,00
2.2 – Alienação de Bens NCZ$ 80.000,00
2.4 – Transferências de Capital NCZ$ 4.220.000,00
TOTAL DA RECEITA......................... NCZ$ 90.300.000,00

Art. 4º A despesa será realizada segundo discriminação constantes dos Adendos e quadros que compõe esta lei de acordo com os seguintes desdobramentos:

FUNÇÕES DE GOVERNO

01 – Legislativa NCZ$ 10.000.000,00
03 – Administração e Planejamento NCZ$ 10.660.000,00
04 – Agricultura NCZ$ 500.000,00
08 – Educação e Cultura NCZ$ 21.460.000,00
10 – Habitação e Urbanismo NCZ$ 13.740.000,00
13 – Saúde e Saneamento NCZ$ 12.200.000,00
14 – Trabalho NCZ$ 700.000,00
15 – Assistência e Previdência NCZ$ 5.880.000,00
16 – Transportes NCZ$ 14.660.000,00
SUB-TOTAL.............................................................. NCZ$ 89.800.000,00
99 – Reserva de Contingência NCZ$ 500.000,00
TOTAL................................................................. NCZ$ 90.300.000,00

POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

00 – CÂMARA MUNICIPAL

00.01 – Corpo Legislativo NCZ$ 10.000.000,00

01 – PREFEITURA MUNICIPAL

01.02 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura NCZ$ 2.740.000,00
01.03 – Departamento de Administração NCZ$ 6.550.000,00
01.04 – Departamento de Fazenda NCZ$ 5.520.000,00
01.05 – Departamento de Educ. Cultura Saúde e Bem-Estar Social NCZ$ 36.090.000,00
01.06 – Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos NCZ$ 28.400.000,00
01.07 – Departamento de Agricultura NCZ$ 500.000,00

SUB-TOTAL.............................................................. NCZ$ 89.800.000,00
03.01 – Reserva de Contingência NCZ$ 500.000,00

TOTAL........................................................................ NCZ$ 90.300.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receitas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda constitucional nº 1/89.

II – abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento, podendo para isso:

a) Anular, parcial ou totalmente, créditos orçamentários até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa autorizada, de acordo com o Art. 43 § 1º Inciso III da Lei Federal 4.320/64.

b) Utilizar o Superávit Financeiro e o Excesso de Arrecadação, segundo os incisos I e II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.990, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Ponte Nova, 14 de dezembro de 1989.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Publicada na “Folha de Ponte Nova”
De 26.12.1989.
Registrado no livro próprio, fls 237v e 238.


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 26/12/1989

 

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