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Leis Municipais
 
Lei nº 1.487/1989
 
Autoriza assinatura de convênio com a Universidade Federal de Viçosa – UFV e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar convênio com a Universidade Federal de Viçosa – UFV, visando receber assessoramento técnico através de diversos órgãos da UFV, nas áreas seguintes:

I – Construção Civil;

II – Geotecnia;

III – Paisagismo;

IV – Planejamento Urbano;

V – Saneamento;

VI – Topografia;

VII – Transporte e outros que forem solicitados dentro das disponibilidades da UFV.

Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta de verba própria do orçamento municipal vigente.

Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 20 de dezembro de 1989.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Publicado na “Folha de Ponte Nova” de 31.12.1989
Registrado no livro próprio, folhas 238v e 239.


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 31/12/1989

 

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