Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.747/2004
 
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ponte Nova a firmar convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC – Administração Regional em Minas Gerais.-ARMG

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a firmar convênio com Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC – Administração Regional em Minas Gerais – ARMG, para implantação de cursos, Seminários, treinamentos, palestras e atividades educacionais, conforme Convênio em anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 01 de junho de 2004.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo


CONVÊNIO Nº ______

Convênio que entre si celebram o Município de Ponte Nova e o SENAC – ARMG, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Minas Gerais.

O Município de Ponte Nova com sede na Avenida Caetano Marinho, 306, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 23 804 149/0001-29, representado por seu Prefeito, José Silvério Felício da Cunha, portador da Carteira de Identidade nº M-129.034, residente na Praça do Rosário, 30 – Centro e o SENAC-ARMG- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Minas Gerais, doravante denominado SENAC-ARMG, com sede na Rua Guajajaras, nº 40, 15º andar, Centro, em Belo Horizonte/MG – 30.180-100, inscrito no CNPJ sob o nº 03.447.242/0001-16, neste ato representado por seu Presidente, Renato Rossi, portador da Carteira de Identidade nº M-3-429.856-SSP/MG e CPF nº 001.285.626-68, e por seu Diretor Regional, Sebastião Antônio dos Reis e Silva, portador da Carteira de Identidade nº MG 214.174 SSP/MG e CPF nº011.324.406-10, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO

Constitui objeto do presente convênio, a ação integrada entre o Município de Ponte Nova e o SENAC-ARMG, visando o funcionamento da Unidade de Apoio em Ponte Nova.

CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES

I- São obrigações do Município:

Colocar à disposição do SENAC-ARMG, instalações adequadas, arcando com as despesas de pagamento do aluguel do imóvel.

II- São obrigações do SENAC-ARMG:

a) Realizar cursos, seminários, treinamentos, palestras e atividades educacionais, de acordo com a necessidade da comunidade local, buscando a formação profissional de mão-de-obra.

b) Fornecer mobiliário e equipamentos necessários aos cursos, treinamentos, seminários, encontros e palestras.

c) Arcar com as despesas de consumo de água, luz e telefone.

CLÁUSULA TERCEIRA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da dotação orçamentária nº12.0122.002.2084.3.3.90.39.00 do orçamento do presente exercício e dotação orçamentária correspondente do orçamento seguinte.

CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo da vigência do presente convênio é de 36 (trinta e seis) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério dos partícipes, nas condições e prazos que vierem a ser acordados.

CLÁUSULA QUINTA
DAS ALTERAÇÕES

Este instrumento poderá ser modificado, a qualquer tempo, mediante acordo dos partícipes e autorização legislativa, lavrando-se para tal o respectivo termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA
DA RESCISÃO

Este convênio poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes convenentes, por inadimplência de qualquer dos partícipes, ou pela superveniência de motivos que o tornem material ou formalmente inviável, ou ainda por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA
DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Ponte Nova, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste convênio, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
E por estarem justas e conveniadas, os partícipes firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo designadas.


Ponte Nova, 15 de junho de 2004.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal



PROCURADOR JURÍDICO


SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


RENATO ROSSI
PRESIDENTE DO SENAC


SEBASTIÃO DOS REIS E SILVA
DIRETOR REGIONAL



- Autor(es): Executivo / PL nº 2.357 de 27.05.04
- Publicada em: 06/01/2004

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet