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Leis Municipais
 
Lei nº 1.492/1989
 
Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, a execução de Obras de Eletrificação da Zona Rural do Município e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a assinar as “Condições Especiais de Eletrificação Rural – CEER” com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, para execução de Obras de Eletrificação da Zona Rural no Município, na localidade denominada Alfavaca, na importância de NCZ$ 10.911,34 (dez mil novecentos e onze cruzados novos e trinta e quatro centavos).

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de NCZ$ 10.911,34 (dez mil novecentos e onze cruzados novos e trinta e quatro centavos), conforme “CEER”, a ser firmado, para execução das obras nele discriminadas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


Ponte Nova, 21 de dezembro de 1989.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Publicado na “Folha de Ponte Nova” em 31.12.1989.
Registrado no livro próprio, Folhas 242 a 242v.


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 31/12/1989

 

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