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Leis Municipais
 
Lei nº 1.494/1989
 
Dispõe sobre projetos de construção, torna obrigatória a instalação de rede telefônica interna e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Nos projetos de construção, qualquer que seja o número de unidade autônomas, os incorporadores, construtores ou proprietários deverão submeter à empresa concessionária de serviços públicos de telefonia projeto para tubulação e rede telefônica interna do imóvel ou prédio.

§ 1º Os projetos de construção de imóveis constituídos por uma unidade habitacional individual, são dispensados da apresentação do projeto à concessionária do serviço público de telefonia.

§ 2º As pessoas mencionadas no artigo deverão, ainda, observar o Regulamento, Normas, Práticas e Instruções que disciplinam a prestação do serviço público de telefonia.

§ 3º O pedido será acompanhado de 2 (dois) jogos completos de projeto telefônico, incluindo situação, cortes e quaisquer outros detalhes necessários, devidamente assinados pelo construtor ou quem de direito.

Art. 2º Aprovado o projeto, é facultado à empresa concessionária fiscalizar sua fiel execução.

Art. 3º O HABITE-SE total ou parcial do prédio ou do imóvel somente será concedido após os interessados comprovarem, mediante laudo do outro documento fornecido pela concessionária, que a execução da obra obedeceu ao projeto por esta aprovado, observando-se o exposto nº § 1º do art. 1º.

Art. 4º Na hipótese de modificação do projeto original, o interessado deverá cientificar a concessionária, com antecedência, das alterações nele introduzidas, para fins de aprovação.

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a baixar decreto ou instrumentos regulamentares, se for o caso.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


Ponte Nova, 21 de dezembro de 1989.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Publicado na “Folha de Ponte Nova” em 31.12.1989.
Registrado no livro próprio, Folha 242v e 243.


- Autor(es): João Carlos Bittencourt Brant Ribeiro.
- Publicada em: 31/12/1989

 

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