Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.383/1987
 
Autoriza a assinatura de convênio com o Instituto Estadual de Florestas – IEF e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a assinatura do convênio entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, para realização de serviços de interesse comum, através das seguintes atividades:

I – conservação da natureza e proteção da Fauna;

II – arborização urbana, rodoviária e de escolas;

III – criação e implantação de:

a) viveiro florestal;

b) parque municipal florestal – PANFLOR;

c) refúgios particulares de animais nativos;

d) florestas municipais de rendimento;

e) reflorestamento em pequenas e médias propriedades.

IV – declaração por decreto municipal, de árvores imunes de corte;

V – conservação das florestas e demais formas de vegetação nos termos do Código Florestal, e especialmente daquelas situadas:

a) nas nascentes, margens de rios, lagoas, reservatórios de água e similares;

b) no topo dos morros, montes, montanhas, serras e encostas;

c) nas áreas das Reservas Florestais – RFL.

VI – aprovação de áreas verdes, de projetos de loteamento, parcelamento de áreas e desmembramento de áreas, nos termos da Lei Federal nº 4.778, de 22 de setembro de 1965.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 06 de Março de 1987.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.436 de 19.02.1987.
- Publicada em: 06/03/1987

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet