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Leis Municipais
 
Lei nº 2.203/1997
 
Reforma a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, o plano de cargos e salários, estabelece o número de vagas para concurso público e dá outras providências.

(Vide Lei Municipal nº 2.299, de 22 de dezembro de 1998)

(Vide Lei Municipal nº 2.291, de 23 de novembro de 1998)

(Vide Lei Municipal nº 2.336, de 02 de julho de 1999)

(Vide Lei Municipal nº 2.339, de 13 de julho de 1999)

(Vide Lei Municipal nº 2.343, de 06 de agosto de 1999)

(Vide Lei Municipal nº 2.344, de 09 de agosto de 1999)

(Vide Lei Municipal nº 2.354, de 06 de setembro de 1999)

(Vide Lei Municipal nº 2.367, de 18 de outubro de 1999)

(Vide Lei Municipal nº 2.385, de 08 de dezembro de 1999)

(Vide Lei Municipal nº 2427, de 11 de abril de 2000)

(Vide Lei Municipal nº 2.429, de 19 de abril de 2000)

(Vide Lei Municipal nº 2.439, de 02 de junho de 2000)

(Vide Lei Municipal nº 2.448, de 19 de junho de 2000)

(Vide Lei Municipal nº 3.194, de 20 de maio de 2008)

(Vide Lei Municipal n° 3.275, de 02 de abril de 2009).

(Vide Lei Municipal n° 3.286, de 17 de abril de 2009).

(Vide Lei Municipal n° 3.291, de 17 de abril de 2009).

(vide Lei Municipal n° 3.292, de 17 de abril de 2009).

(Vide Lei Municipal n° 3.316, de 06 de julho de 2009).

(vide Lei Municipal n° 3.317 de 06 de julho de 2009).

(Vide Lei Municipal n° 3.329, de 04 de setembro de 2009)

(Vide Lei Municipal n° 3.333, de 14 de setembro de 2009).

(Vide Lei Municipal n° 3.359, de 27 de outubro de 2009)

(Vide Lei Municipal n° 3.360, de 06 de novembro de 2009)

(Vide Lei Municipal n° 3.368, de 16 de novembro de 2009).

(Vide Lei Municipal n° 3.400 de 24 de dezembro de 2009).

(Vide Lei Municipal n° 3.408 de 25 de fevereiro de 2010).

( Vide Lei Municipal nº 3.503 de 1 de dezembro de 2010).

A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica estabelecida a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, seu plano de cargos e salários, o dimensionamento do funcionalismo público municipal e o número de vagas para preenchimento mediante concurso público, conforme os anexos I, II e III, que fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º A descrição dos cargos e das funções será objeto de Lei específica.

Parágrafo Único. As assessorias especiais I e II são essencialmente técnicas, de provimento ocasional, para prestar serviços específicos ao município, quando necessário, principalmente na área de planejamento e solução de questões bem definidas, ocupadas por profissionais especializados no assunto, e de reconhecida capacidade, em caráter temporário, por 03 (três) meses, podendo, se necessário, ser prorrogado por igual período.

Art. 3º Até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, será realizado o concurso público, que será amplamente divulgado, inclusive mediante edital.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 19 de novembro de 1997.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 30/12/1997

 

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