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Declara de Utilidade Pública à Liga Municipal de Desporto.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Liga Municipal de Desporto de Ponte Nova a condição de Utilidade Pública do Município..
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de junho de 1997.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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