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Autoriza a abertura de Crédito Especial destinado a transferência de recursos para Guarda-Mirim de Ponte Nova oriundos de Convênio entre a Prefeitura Municipal e o Instituto Estadual de Florestas.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os recursos oriundos do Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e Instituto Estadual de Floresta para a Guarda-Mirim de Ponte Nova.
Art. 2º Para fazer face as despesas desta lei, fica autorizado a abertura do seguinte Crédito Especial:
Órgão 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE.
UNIDADE 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO.
04140802110 – 3.2.3.3 – Cont. Correntes – Despesa 331 R$ 8.000,00.
Art. 3º Fica autorizado a anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE.
UNIDADE 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO.
1375430.2104 – 4.1.2.0 – Equip. e Mat. Perm. Desp. 317 R$ 8.000,00.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Guarda-Mirim de Ponte Nova para execução do disposto nesta Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de agosto de 1996.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
Antônio Neves Moreira
Secretário Municipal de Governo
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