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Leis Municipais
 
Lei nº 1.999/1994
 
Autoriza a assinatura de Convênio com a Polícia Militar – Sétimo Comando Regional de Policiamento e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com PMMG/7º CRP com o objetivo de cooperação mútua entre os convenentes, visando a execução do Policiamento ostensivo e à preservação da ordem Pública no Município.

Art. 2º Fica aberto o seguinte Crédito Especial para fazer face às despesas desta Lei.
0101-06301772....3120 Material de Consumo
.
Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar suplementações a esta dotação quando houver aumento dos preços dos materiais constantes do Termo Aditivo ao convênio.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.


Ponte Nova, 22 de dezembro de 1994.


Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal


Brício de Vasconcelos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 22/12/1994

 

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