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Autoriza doação de terreno e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à “Associação Comunitária Oratoriense”, o lote nº 14 da quadra 12, inscrição Municipal nº 01.05.073.5850-001, terreno medindo 10,00 X 20,00 com área total de 200m², situado à Rua “D” no Bairro São José, no Distrito de Oratórios.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1º o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 01 de dezembro de 1994
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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