|
Autoriza o Poder Executivo a proceder remanejamento de verbas para atender subvenção à entidade que menciona.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder remanejamento da verba de R$ 6.000,00 (seis mil reais) lançada na rubrica Despesas correntes órgão 07 Obras e Serviços Urbanos – unidade 03 serviços 10.07.021.2047 - 3.1.3.2 para – órgão 09 – Secretaria Municipal de Ação Social – Unidade – 3 – Serviços de Amparo à Infância – 15.81.483.4086 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º O remanejamento de que trata o artigo anterior visa subvencionar à Associação Pontenovense de Proteção à Criança (APPC) com a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à débito das rubricas mencionadas no artigo 1º.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 24 de novembro de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo
|