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Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro São Geraldo e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Associação dos Moradores do Bairro São Geraldo, fundada em 17 de outubro de 1993, com sede à Rua Humberto Bartolomeu, nº 186, Bairro São Geraldo, fica reconhecida como de Utilidade Pública, pelos relevantes serviços prestados ao bairro e à Ponte Nova.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 24 de novembro de 1.994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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