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Declara de Utilidade Pública a Associação dos Diabéticos de Ponte Nova – ASSODIPONTE.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Associação dos Diabéticos de Ponte Nova – ASSODIPONTE, com sede à Travessa Mário Bonfatti, 01 – sala 505, fica reconhecida como de Utilidade Pública, pelos relevantes serviços que vem prestando a população da cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 08 de novembro de 1.994.
Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL
Brício de Vasconcellos Souza Lima
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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