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Leis Municipais
 
Lei nº 1.946/1994
 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.938/94 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a financiar lotes populares nos Bairros Antonio Girundi e Cidade Nova”.

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 1.938/94 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O programa destina-se à distribuição de 230 (duzentos e trinta) lotes financiados, para moradias populares, localizados nos Bairros Antonio Girundi e Cidade Nova”.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 13 de junho de 1994.


Pe. Ademir Ragazzi
PREFEITO MUNICIPAL


Maria Ignácia de Almeida
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

- Autor(es): Baltazar Antônio Chaves
- Publicada em: 24/05/1994

 

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