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Leis Municipais
 
Lei nº 2.592/2002
 
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial à Dotação do Orçamento vigente, para atender despesas com a execução de ações relativas à manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Órgão 20 - Executivo Municipal
Unidade 11 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
13 - Cultura
392 – Difusão Cultural
26 - Difusão Cultural
2080 – Manutenção de Atividades Culturais
3.1.90.04 – 00 - Contratação por Tempo Determinado.....................R$ 500,00
3.1.90.11 – 00 - Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil.........R$70.000,00
3.1.90.16 - 00 -Outras Despesas Variáveis–Pessoal Civil............ R$1.000,00
........................................................................................R$71.500,00

12 - Educação
306 – Alimentação e Nutrição
24 – Manutenção da Merenda Escolar
2133 – Manutenção da Merenda Escolar
3.1.90.04 – 00 - Contratação por Tempo Determinado.....................R$ 500,00
3.1.90.11 - 00 - Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil..........R$ 7.000,00
3.1.90.16 – 00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$.......2.000,00
3.3.90.30 – 00 - Material de Consumo............................R$ 80.000,00
3.3.90.36 - 00-Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Física........R$ 1.000,00
3.3.90.39 - 00-Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Física........R$ 1.000,00
4.4.90.51 – 00 - Obras e Instalações....................................R$ 3.000,00
4.4.90.52 - 00 - Equipamentos e Material Permanente............R$ 3.000,00
..................................................................................R$ 97.500,00

361 – Ensino Fundamental
21 – Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2070 – Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52 – 00 -Equipamentos e Material Permanente.................R$ 15.000,00
...............................................................................R$ 15.000,00

27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
46 – Fortalecimento ao Desporto
2084 – Apoio ao Desporto
3.1.90.04 – 00 – Contratação por Tempo Determinado...................R$ 1.000,00
3.1.90.11 – 00 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil.......R$ 26.000,00
3.1.90.16 – 00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil........R$ 1.000,00
...................................................................................R$ 28.000,00
.......................................................... :R$ 212.000,00

Art. 2º Fica anulado no Orçamento vigente a importância mencionada nas seguintes dotações:

Órgão 02 – Executivo Municipal
Unidade 0201- Gabinete do Prefeito
04.122.03.2001 – Remuneração do Prefeito
3.1.90.11 – 00 - Venc. e Vant. Fixas – P. Civil....D 1.9..............R$10.000,00

04.122.03.2002 – Manutenção do Gabinete
3.3.90.30 – 00 – Material de Consumo..................D 2.7................R$ 2.000,00

Unidade 02.02 – Secretaria Municipal de Governo
04.122.03.2004 – Manutenção da SEGOV
3.3.90.11 – 00 – Venc. E Vant. Fixas – P. Civil.....D 8.6.............R$10.000,00
3.3.90.33 – 00 – Passagens e Desp. c/ Locomoção....D 11.6....R$ 2.000,00

04.122.03.2005 – Realização de Festividades e Eventos
3.3.90.36 – 00 – Outros Ser. Terc. - Pessoa Física.....D 16.7......R$ 4.000,00

Unidade 02.03 – Manutenção da Procuradoria
04.122.02.2013 – Venc. E Vant. Fixas – P. Civil..........D 26.4......R$ 5.000,00

Unidade 02.04 – Assessoria de Planejamento
04.121.01.1003 – Desenvolvimento e Implantação do Plano Diretor
3.3.90.36 – 00–Outros Serv. Terc.–Pessoa Física.....D 49.3.......R$10.000,00
3.3.90.39 – 00 – Outros Serv. Terc.–Pessoa Jurídica..D 50.7....R$ 20.000,00

04.122.02.2016 – Manutenção da Aspla
3.3.90.39–00–Outros Serv. Terc.–Pessoa Jurídica....D 47.7.......R$10.000,00

Unidade 02.05 – Secretaria Municipal de Administração
04.122.02.2017 – Manutenção da Semad
3.1.90.11 – 00 – Venc. Vant. Fixas–Pessoal Civil...D 52.3........R$ 60.000,00

09.271.12.2024 – Contribuições Previdenciárias
3.1.90.13 – 00 – Obrigações Patronais....................D 76.0.........R$ 74.000,00

Unidade 0206 – Secretaria Municipal de Fazenda
04.129.04.2034 – Fomento de Arrecadação
4.4.90.52–00–Equipamentos e Mat. Permanente.....D 104.0.........R$ 5.000,00

...............................................................TOTAL : R$ 212.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2002.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 06 de maio de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.268 de 2002
- Publicada em: 24/05/2002

 

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