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Leis Municipais
 
Lei nº 1.570/1990
 
Autoriza concessão de Subvenções, e contribuições e contém outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e contribuições, conforme a seguinte designação:

TRANSF. A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

CONTRIBUIÇÃO CORRENTE A EMATER............10.500.000,00
CONTRIBUIÇÃO CORRENTE AO PEAE..............350.000,00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
SUB. SOCIAL CORP. MUSICAL 7 DE SETEMBRO.................500.000,00

SUB. SOCIAL BANDA SANTISSIMA TRINDADE..................500.000,00

SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE......................................1.500.000,00
SUB. SOCIAL APPC (ASS. PONT. PROT. CRIANÇA)....3.600.000,00
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
CONTRIBUIÇÃO CORRENTE AO IBAM.........................220.000,00
TRANSFER. A GUARDA MIRIM......................................3.600.000,00

Art. 2º É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções cuja autorização seja expressa em lei especial.

Art. 3º Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções e auxílios visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.

Art. 4º O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo os padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.

Art. 5º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.

Art. 6º As subvenções econômicas destinar-se-ão a empresas públicas de natureza autárquica, paraestatais afins, ou não exclusivamente.

Art. 7º As liberações dos recursos destinados as subvenções sociais só poderão ser executadas mediante provas de funcionamento das entidades e a apresentação do plano de aplicação de recursos.
Parágrafo único. Após o repasse dos recursos, as entidades beneficiadas terão 30 dias de prazo para apresentar prestação de contas da aplicação dos mesmos.

Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1991, revogadas todas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Ponte Nova, 10 de dezembro de 1990.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretario Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 10/12/1990

 

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