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Leis Municipais
 
Lei nº 2.597/2002
 
Concede reajuste de vencimentos aos Servidores do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido aos Servidores do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES, para o mês de maio reajuste de 10% (dez por cento) sobre a tabela do Plano de Cargos e Salários vigente em 31.07.2001.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1° de maio de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 09 de maio de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.272 de 2002
- Publicada em: 01/06/2002

 

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