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Leis Municipais
 
Lei nº 1.527/1990
 
Declara de utilidade pública a Fundação Filantrópica e Beneficente Arnaldo Gavazza Filho e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Filantrópica e Beneficente Arnaldo Gavazza Filho pelos eficientes serviços prestados à Comunidade.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Filantrópica e Beneficente de Saúde Arnaldo Gavazza Filho pelos relevantes serviços prestados à Comunidade. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.719, de 14 de março de 1992).

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 25 de junho de 1990.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Chefe de Gabinete


Publicada na “Folha de Ponte Nova” de 07.07.1990.
Registrada no livro próprio, fls. 262.


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 07/07/1990

 

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