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Leis Municipais
 
Lei nº 1.550/1990
 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o O parágrafo 2o do artigo 186 da Lei no 1.522, de 20.06.90, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 186. …

§ 1o …

§ 2o Nos casos de exercício de atividades consideradas perigosas, penosas ou insalubres, a aposentadoria de que trata o inciso III, alíneas “a” e “c”, observará o disposto em lei específica.”

Art. 2o Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 09 de outubro de 1990.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo

Publicada na Folha de Ponte Nova, em 20.10.1990.

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 25/12/1990

 

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