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Leis Municipais
 
Lei nº 2.598/2002
 
Institui o Dia Municipal da Paz.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Paz, a ser comemorado no quarto Domingo do mês de agosto de cada ano.

Parágrafo único. Na data referida no caput deste artigo serão realizadas, em todo o município, atividades com o objetivo de difundir a paz e a não-violência na sociedade.

Art. 2º A prática de uma cultura de paz constará da grade curricular das escolas municipais, desenvolvendo os temas: paz interior, paz ambiental e paz social.

Parágrafo único. Na semana que antecede o Dia Municipal da Paz, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura providenciará diversas ações difundindo a paz em todas as escolas e creches da rede pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova 09 de maio de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal.


Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Antônio Carlos Pires Maciel (PMDB) / PL nº 14 de 2002
- Publicada em: 09/05/2002

 

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