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Leis Municipais
 
Lei nº 1.386/1987
 

(Revogada pela Lei Municipal nº 2.154, de 08/05/1997)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de 0.00 horas para o término do Plantão das Farmácias, pelo sistema de rodízio nos setores da Cidade e Palmeiras, alternadamente.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 02 de julho de 1987


José Sette de Barros
Prefeito Municipal


Afixada no lugar de costume
Julho/1987



- Autor(es): Executivo / PL nº 1.439 de 29.06.1987.
- Publicada em: 02/07/1987

 

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