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Leis Municipais
 
Lei nº 1.423/1988
 
Autoriza reajuste dos proventos do pessoal do Magistério Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustados em 100% (cem por cento) sobre os valores recebidos em setembro/88, os proventos do pessoal do Magistério Municipal.

Parágrafo único. Ficam estendidos aos funcionários ativos e inativos da Prefeitura os benefícios constantes neste artigo.

Art. 2º Os proventos referidos no artigo 1º , serão automaticamente reajustados a partir de 1º de outubro do corrente ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 04 de Novembro de 1988.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal


Afixada e levada à publicação –
Novembro/88/clg


- Autor(es): Executivo / PL nº 1476 de 04.11.1988.
- Publicada em: 04/11/1988

 

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