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Leis Municipais
 
Lei nº 1.415/1988
 
Autoriza reajuste dos proventos do pessoal do Magistério Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam reajustados em 40% sobre os valores recebidos em junho/88, os proventos do pessoal do Magistério Municipal.

Art. 2º Os proventos referidos no art. 1º serão automaticamente reajustados conforme a U.R.P. de agosto em diante.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de julho de 1988.


Ponte Nova, MG, 08 de setembro de 1988.


José Sette de Barros
PREFEITO MUNICIPAL


Afixada em local de costume
e levada a publicação.
CAMC/setembro/88

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.469 de 05.09.1988.
- Publicada em: 08/09/1988

 

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