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Leis Municipais
 
Lei nº 1.569/1990
 
Estabelece emenda aditiva à Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Ponte Nova e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Anexo das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 1991, de acordo com o disposto nos artigos 165 da Constituição Federal e 171 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Ponte Nova, 10 de dezembro de 1990.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 10/12/1990

 

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