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Leis Municipais
 
Lei nº 1.565/1990
 
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Oratoriense.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária Oratoriense – Distrito de Oratórios.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 29 de novembro de 1990.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal

- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 29/11/1990

 

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