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Leis Municipais
 
Lei nº 1.390/1987
 
Autoriza o Executivo a permutar com a Sra. D. Maria da Conceição Santana, o fornecimento de água para o distrito de Vau-Açu.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal de Ponte Nova a contratar com a Companhia Energética de Minas Gerais, CEMIG, a eletrificação rural do imóvel denominado Bom Retiro, no distrito de Vau-Açu, compreendendo:

a)Derivação da Rede de Distribuição Rural de Ponte Nova a Vau-Açu e ramais;

b)Construção de 0,700 km (setecentos metros) de Rede de Distribuição Rural em alta tensão monofásica.;

c)Instalação de um (01) transformador monofásico de 05 KVA;

d)Construção de um (01) padrão de entrada rural.

Art. 2º A Sra. D. Maria da Conceição Saraiva Santana, como usufrutuária do imóvel denominado “Bom Retiro”, naquele distrito, em troca ou permuta, se obrigará a fornecer água potável ao distrito de Vau-Açu, pelo prazo de 15 (quinze) anos sem qualquer despesa para os cofres públicos e mediante assinatura de contrato.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 13 de Julho de 1987.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal



- Autor(es): Executivo / PL nº 1.441 de 10.07.1987.
- Publicada em: 13/07/1987

 

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