Aprova o plano plurianual de investimentos de capital do município e contém outras disposições.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual de Investimentos de Capital do Município, na forma do anexo único do Decreto Executivo Municipal de Setembro do corrente exercício, que passa a integrar a presente Lei, aprovação essa extensiva ao destaque do exercício de 1985, já incluído na Lei Orçamentária do referido exercício.
Art. 2º A Prefeitura Municipal é autorizada a executar as obras, serviços e aquisições referidos no artigo anterior e na pressente Lei, pelo sistema de administração direta, através de convênio e/ou por qualquer outra forma do interesses da administração.
Art. 3º É o Executivo Municipal autorizado a reajustar o Plano Plurianual de Investimentos de capital do Município, ora aprovado, na forma por que dispõe o artigo 23 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com as disposições do artigo 58 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º As importâncias não aplicadas em um exercício poderão ser transferidas parcial ou totalmente, a juízo do Executivo Municipal, podendo ainda o Executivo transferir parcelas de uma outra consignação, eliminar as consideradas desnecessárias e incluir outras, promovendo, sempre que julgar conveniente ou necessário, a atualização dos totais de cada exercício.
Art. 5º Para atender às necessidades orçamentárias resultantes das autorizações constantes do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais necessários, modificando a Receita estimada e/ou anulando dotações do orçamento correspondente, como recursos à abertura dos respectivos créditos, observando o equilíbrio orçamentário preconizado pelo artigo 52, § 1º, letra “b” da constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º Os recursos para execução do Plano Plurianual de Capital do município, constituir-se-ão obrigatoriamente das receitas de Capital, do montante de “superávit” do orçamento corrente de cada exercício e de eventuais transferências de outras pessoas jurídicas e Direito Público internos não consignadas no Orçamento do Município.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigência na data de 1º de janeiro de 1.984.
Prefeitura Municipal de Ponte Nova, 30 de novembro de 1984.
Dr. José Sette de Barros –
Prefeito Municipal – CPF 000.409.836-68