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Autoriza a concessão de subvenções e auxílios e contém outras disposições.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados e o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios mediante lavratura dos correspondentes decretos de distribuições orçamentárias:
01.02 – 03.18.031 – 3.2.3.2 – Subvenções Econômicas 36.000.000
01.03 – 03.07.031 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 3.000.000
01.05 – 08.42.188 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 2.000.000
01.05 – 08.48.247 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 16.000.000
01.05 – 15.81.483 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais 60.000.000
TOTAL ...................................................117.000.000
Art. 2º É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenção cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial segundo determinação constitucional.
Art. 3º Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras do município, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços de assistência social, hospitalar e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origens privadas, aplicados a esses fins, revelar-se mais econômicas.
Art. 4º O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestado ou posto à disposição dos interessados, ou padrões mínimos de eficiência previamente fixados pelo Executivo Municipal.
Art. 5º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a juízo do Executivo Municipal, serão concedidas subvenções.
Parágrafo único. Haverá prestação de contas de todas e qualquer subvenção concedida e paga aos órgãos da Administração direta, a juízo do Executivo Municipal.
Art. 6º As subvenções econômicas destinar-se-ão à cobertura de “déficit” de manutenção das empresas públicas de natureza autárquicas ou não e outros fins correlatos e/ou afins, exclusivamente.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.984.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, 30 de novembro de 1984.
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