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Leis Municipais
 
Lei nº 1.385/1987
 
Autoriza o Município de Ponte Nova – MG a contrair financiamento para execução de obras de infra-estrutura urbana e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, autorizada a contrair financiamento no valor correspondente a 339.129 OTN’S que serão atualizadas na época dos respectivos pagamentos junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais com recursos originários do Sistema Financeiro de Habitação, através de seus programas de financiamento de desenvolvimento urbano, saneamento, erradicação de sub-habitações, tais como os programas CURA, FINC, FIDREN e outros, da Caixa Econômica Federal.

Art. 2º Os financiamentos a que se refere o artigo 1º, desta Lei serão utilizados na execução de obras de implantação e complementação de infra-estrutura urbana em vias e logradouros públicos no Município de Ponte Nova, abrangendo obras do sistema viário, tais como: terraplenagem, drenagem pluvial, pavimentação, obras de arte correntes e serviços complementares.

Art. 3º Os empréstimos e/ou fianças de que trata esta Lei, poderão ser garantidos pelas cauções das quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e/ou ICM (imposto de Circulação de Mercadorias) durante toda a vigência dos contratos de mútuos.

Art. 4º Os orçamentos anuais consignarão, obrigatoriamente, dotações para cumprir amortizações, juros, taxas, seguros e correção monetária das operações autorizadas por esta Lei, até integral quitação.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais, até o montante autorizado no artigo 2º , desta Lei.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 20 de Maio de 1987.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.437 de 18.05.1987.
- Publicada em: 20/05/1987

 

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