Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.387/1987
 
Modifica dispositivo da lei Municipal nº 699 de 30.12.966.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 699 de 30.12.66, passa a ter a seguinte redação: “Cada membro do Conselho Deliberativo perceberá o jeton de comparecimento às reuniões ordinárias à base 01 (um) salário mínimo de referencia a partir de maio de 1987, vedada porém, a percepção de jeton pelas sessões extraordinárias.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Ponte Nova, 03 de Julho de 1987.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal


Afixado e levado à publicação
Julho/1987


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.440 de 02.07.1987.
- Publicada em: 03/07/1987

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet