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Leis Municipais
 
Lei nº 1.388/1987
 
Altera dispositivos da Lei nº 1.366 de 01 de novembro de 1986.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Parágrafo Único do art. 34 e os arts. 35 e 75 da Lei nº 1.366/86, passam a vigorar com as seguintes redações:

Parágrafo Único. Será obedecido para os níveis constantes do anexo V que acompanha esta Lei, os seguintes pisos salariais:

I – Cz$ 2.894,00 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro cruzados), para o nível 1 (um) Professor Leigo.

II – Cz$ 3.762,00 (três mil, setecentos e sessenta e dois cruzados), para o nível 1 (um) PIA (professor habilitado).

III – Cz$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzados), para o nível 2.

IV – Cz$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzados), para o nível 3 (três), (professor do 2º grau).

V – Cz$ 5.406,00 (cinco mil, quatrocentos e seis cruzados) para o nível 4 (quatro).

Art. 2º “Art. 35. A cada cargo de provimento efetivo das classes do Quadro do Magistério Municipal correspondem 05 (cinco) graus de interstício escalonados em ordem crescente, guardada sempre a diferença de 2% (dois por cento) de um para outro”.

Art. 3º “Art. 75. O valor monetário dos vencimentos dos cargos a que se refere esta Lei, e o anexo V que a acompanha, será corrigido por Lei, de acordo com os índices que o Prefeito Municipal fixar para os funcionários municipais".

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a Fevereiro do corrente ano.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 03 de Julho de 1987.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal


Afixada e levada à publicação. JUL/987


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.436 de 02.07.1987.
- Publicada em: 03/07/1987

 

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