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Leis Municipais
 
Lei nº 1.372/1986
 
Autoriza o Executivo a permutar com a Hércules Imobiliária Ltda.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a permutar com a Imobiliária Hércules Ltda., a conclusão das obras de loteamento denominado Bairro Novo Horizonte, desta cidade, e pertencente a referida imobiliária, recebendo em contrapartida 20% (vinte por cento) dos lotes que serão doados à Municipalidade.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 13 de Novembro de 1986.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal


A presente Lei foi afixada em lugar de costume e levada à publicação – Nov. 86.


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.421 de 10.11.1986.
- Publicada em: 13/11/1986

 

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