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Leis Municipais
 
Lei nº 1.370/1986
 
Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Cia. Energética de Minas Gerais – CEMIG, a execução de obras de eletrificação no Município, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal d Ponte Nova autorizada a assinar “Carta Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, para execução de obras de Eletrificação no Município.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cz$ 3.375,10 (três mil, trezentos e setenta e cinco cruzados e dez centavos) pagável à vista e Cz$ 30.324,00 (trinta mil, trezentos e vinte e quatro cruzados) pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cz$ 2.527,00 (dois mil, quinhentos e vinte e sete cruzados), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a assinatura da “Carta Acordo” a ser firmada, para execução do(s) serviço(s) nela discriminado(s) mediante utilização de arrecadação de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

Parágrafo Único. À Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo para o que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 06 de Novembro de 1986.


José Sette de Barros
Prefeito Municipal


A presente Lei foi afixada em lugar de costume e levada a publicação. Nov. 86.


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.422 de 24.10.1986.
- Publicada em: 06/11/1986

 

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