Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. / DESPESAS COM O CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS DE MINAS.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial à dotação do orçamento vigente, para atender despesas com o convênio entre a Prefeitura Municipal e a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serras de Minas, na seguinte classificação:
Órgão: 2000 – Executivo Municipal
Unidade: 2011 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
13 – Cultura
13.0392 – Difusão Cultural
13.0392.027 – Desenvolvimento Turismo
13.0392.027.2212 – Convênio Associação dos Municípios do Circuito Turístico Serra de Minas Lei n° 2.745/2004.
3.3.50.41.00 – Contribuição .......................................... R$ 1.760,00
Art. 2º Fica anulado no orçamento vigente a importância mencionada na dotação seguinte:
Órgão: 2000 – Executivo Municipal
Unidade: 2011 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
27 – Desporto e Lazer
27.0812 – Desporto Comunitário
27.0812.46 – Fortalecimento do Desporto Amador
27.0812.46.1043 – Construção de Ginásio e Quadras Poliesportivas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações .............................R$ 1.760,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 19 de maio de 2004
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda