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Leis Municipais
 
Lei nº 2.585/2002
 
Denomina de “Praça José Armindo” a praça localizada no encontro das ruas Pernambuco e Joaquim Conegundes, na Vila Alvarenga.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se “Praça José Armindo” a praça localizada no encontro das ruas Pernambuco e Joaquim Conegundes na Vila Alvarenga

Art. 2º O Poder Executivo dará ciência desta Lei às empresas concessionárias ou prestadores de serviços públicos, como a CEMIG, TELEMAR, Correios e DMAES.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 04 de abril de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): José Carlos Moreira (PFL) / PL nº 07 de 2002
- Publicada em: 04/04/2002

 

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