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Leis Municipais
 
Lei nº 2.600/2002
 
Autoriza a Concessão de direito real de uso de área do Município, nos termos da Lei n° 2.223/97, e dá outras providências.

(Vide Lei nº 2.223, de 18 de dezembro de 1997.)

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato Administrativo com a KLABIN - Igaras Papéis e Embalagens S.A.

Art. 2º O objeto do contrato especifica uma área de aproximadamente 2.300 m², sita à margem da pista de rolamento que liga Ponte Nova a Viçosa, definida entre a "Borracharia do Jair e a ponte projetada sobre o Ribeirão Vau-Açu ligando a Felisberto Leopoldo à Rua Desembargador Paula Mota - Vila Oliveira, junto ao muro do Pontenovense Futebol Clube.

Art. 3º O prazo da concessão de uso é de 15 (quinze) anos a partir da publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 03 de junho de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.262 de 2002
- Publicada em: 22/08/2002

 

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