Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.601/2002
 
Autoriza O Poder Executivo a destinar recursos para a construção do Mercado Regional do Produtor Rural em Convênio com a Cooperativa Regional Mista dos Plantadores de Cana de Minas Gerais.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos para a construção do Mercado Regional do Produtor Rural, mediante convênio de cooperação técnica com a Cooperativa Regional Mista dos Plantadores de Cana de Minas Gerais Ltda.

Parágrafo único. O Convênio referido no caput deste artigo obedecerá as prescrições da Lei n° 8.666/93.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 03 de junho de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 1 de 2002
- Publicada em: 22/08/2002

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet