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Leis Municipais
 
Lei nº 2.749/2004
 
Atualiza monetariamente a remuneração dos servidores do Legislativo e os subsídios dos agentes políticos para 2004 e dá outras providências.

(Vide Lei Municipal nº 2.756, de 30 de junho de 2004)
(Vide Lei Municipal nº 2.807, de 02 de fevereiro de 2005)

A Câmara Municipal de Ponte Nova, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e artigo 17, § 2°, da Lei Municipal n° 2.671/03 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A atualização monetária da remuneração dos servidores do Legislativo e dos subsídios dos agentes políticos para 2004 fica estipulada em 6% (seis por cento).

Parágrafo único. O percentual definido no caput incide sobre vencimentos, gratificações e demais vantagens fixas, subsídios e verbas indenizatórias, a partir do mês de abril de 2004.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 07 de junho de 2004.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): José Mauro Raimundi (PP) Presidente. Nilton Luís de Paula (PMN) Vice-Presidente e Márcio Alves Ferreira (PSB) Secretário / PL nº 22 de 03.06.04
- Publicada em: 06/07/2004

 

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