Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.387/1999
 
Autoriza o DMAES a instalar sanitários públicos em locais determinados

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento autorizado a instalar sanitários públicos em locais tecnicamente definidos, nos centro comerciais da cidade e de Palmeiras.

§ 1° A definição dos locais obedecerá a critérios de demanda, priorizando locais de maior concentração de pessoas, como pontos de ônibus e de táxis, e espaços de festividades e de outros eventos.

§ 2° Os sanitários devem ser instalados num prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei.

Art. 2° Para a manutenção e vigilância dos sanitários públicos, o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento poderá firmar convênios com entidades assistenciais, estipulando taxa de utilização a ser cobrada dos usuários, que reverterá para as entidades conveniadas responsáveis pelos serviços.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 15 de dezembro de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Luiz Flávio Campos
Diretor do DMAES

- Autor(es): Sebastião Afonso Barbosa (Sebastião 50) / PL nº 62 de 07.12.1999.
- Publicada em: 15/12/1999

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet