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Leis Municipais
 
Lei nº 2.631/2002
 
Denomina Rua Rangel Galinhares a Rua n° 10 do Bairro Residencial Fortaleza.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Rangel Galinhares a Rua n° 10 do Bairro Residencial Fortaleza

Art. 2º O Poder Executivo dará ciência desta Lei às empresas concessionárias de serviços públicos, como a ECT, CEMIG e DMAES.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 16 de dezembro de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo
em exercício

- Autor(es): Executivo / PL nº
- Publicada em: 31/12/2002

 

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