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Leis Municipais
 
Lei nº 2.634/2002
 
Concede título de Cidadão Honorário de Ponte Nova ao Sr. Zeli Mafra.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Ponte Nova ao Sr. Zeli Mafra.

Art. 2º O título de que trata esta Lei, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado, em Sessão Solene da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 17 de dezembro de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo
em exercício

- Autor(es): José Mauro Raimundi (PL) / PL nº 46 de 2002
- Publicada em: 31/12/2002

 

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