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Autoriza assinatura de Convênio com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova, através de SUS representantes, decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à débito de rubrica própria do orçamento municipal.
Art. 3º Revogada as disposições em contrário, sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 03 de novembro de 1993.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Ananias Alvarenga Filho
Secretário Municipal de Governo
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