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Concede isenção de passagens aos excepcionais e idosos.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam com direito a passagens gratuitas em linhas concessionadas pelo Município todos os estudantes excepcionais e idosos com mais de 70 anos.
Art. 2° Mediante apresentação de documentos à Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Saúde e Bem Estar Social, expedirá carteira de identificação para ser apresentada ao condutor do veículo.
Art. 3° Compete ao Executivo as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento da Lei junto às Empresas Concessionárias.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
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