Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.638/2002
 
Autoriza o Poder Executivo a receber doação com encargo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a receber doação com encargo dos seguintes imóveis de domínio da União Federal, localizados na Rasa, discriminados abaixo:

I – Área de 1.517,94 m², benfeitorias e acessões, que compreendem o prédio e consultório odontológico da Escola Municipal João Guimarães;

II - Área da Praça existente da Vila dos Funcionários;

III – Área de 3.936,39m², acessões e benfeitorias que compreendem a estação de tratamento de água;

IV - Área de 498,94m², especificada na planta cadastral integrante do anexo I desta lei com a letra N;

V - Área 902,32m², especificada na planta cadastral integrante do anexo I desta lei com a letra “M”;

VI Área de 4.900,31m², especificada na planta cadastral integrante do anexo I desta lei com a letra “Y”.

VII – Área de 2.249,96m², especificada na planta cadastral integrante do Anexo I desta Lei com a letra L, e respectivas benfeitorias e acessões, compreendendo a edificação de 258,16 m², onde funcionava o escritório administrativo do extinto IAA.

§ 1° A área constante do inciso IV deste artigo, juntamente com a faixa adjacente de domínio do Rio Piranga, constituem áreas exclusivas para atividades culturais desportivas e de lazer da comunidade, vedadas edificações para outros fins e sua alienação a terceiros.

§ 2° A área e edificação constantes do inciso VII serão destinadas à implantação de Unidade do Corpo de Bombeiros em Ponte Nova, em convênio com o Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Constituirão encargos do Donatário:

I – Promover a urbanização do terreno situado no entorno da Escola Municipal João Guimarães, no local denominado Vila dos Funcionários;

II – Promover o jardinamento da área constante do inciso II;

III – Manter as instalações da estação de tratamento de água em funcionamento;

IV – Promover o jardinamento da área “N”;

V – Manutenção de fábrica de bloquetes existente, na área “M”;

VI – Construção de complexo de esporte e lazer na área “Y”

Art. 3º Para atendimento do disposto no inciso I do artigo anterior, fica o Executivo autorizado a executar obras de infra-estrutura para regularização do conjunto habitacional irregular conhecido por Vila dos Funcionários, existente na Rasa, podendo com esta finalidade elaborar ou aprovar parcelamento do solo, nos termos especificados na planta cadastral integrante do anexo I desta lei, com lotes de área mínima, total e de frente, inferior à prevista no artigo 4°, inciso II da Lei n° 6.766/79.

Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento dos encargos decorrerão por conta das dotações próprias consignadas na lei orçamentária de 2003, conforme projeto enviado pelo Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 23 de dezembro de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.291 de 2002
- Publicada em: 31/12/2002

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet