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Leis Municipais
 
Lei nº 2.750/2004
 
Concede reajuste salarial para o funcionalismo Municipal.

(Vide Lei nº 2.858, de 28 de outubro de 2005)

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar, para fins do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, índice de reajuste de 6% (seis por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º Esta Lei vigerá retroativamente a 1º de maio de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 07 de junho de 2004.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
Em exercício

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.359 de 03.06.04
- Publicada em: 06/07/2004

 

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