A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar, para fins do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, índice de reajuste de 6% (seis por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta.
Art. 2º Esta Lei vigerá retroativamente a 1º de maio de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 07 de junho de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
Em exercício