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Leis Municipais
 
Lei nº 2.640/2002
 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2003.

AA Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Nova em R$ 37.254.161,00 (trinta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, cento e sessenta e um reais), para o exercício financeiro de 2003, conforme anexos integrantes à presente Lei Orçamentária.

Art. 2º A receita total do Município de Ponte Nova é estimada com a seguinte discriminação:

A - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária................................3.994.359,00
Receita Patrimonial.................................411.681,00
Receita de Serviços...................................1.100,00
Transferências Correntes.....................25.467.359,00
Outras Receitas Correntes.....................1.163.655,00...............31.038.154,00

RECEITAS DE CAPITAL
Alienações de Bens....................................37.812,00
Transferências de Capital.......................1.878.195,00..................1.916.007,00
..........................................................................................................32.954.161,00

B - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial....................................50.000,00
Receita de Serviços...............................3.790.000,00
Outras Receitas Correntes........................460.000,00..................4.300.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA.................................................37.254.161,00

Art. 3º A despesa total do Município de Ponte Nova é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

a) DESPESAS POR ÓRGÃOS:

A -ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 – Câmara Municipal.........................1.250.000,00...............1.250.000,00

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
02.01 – Gabinete do Prefeito................................................139.500,00
02.02 – Secretaria Municipal de Governo................................389.000,00
02.03 – Procuradoria Jurídica................................................200.000,00
02.04 – Assessoria de Planejamento.......................................110.000,00
02.05 – Secretaria Municipal de Administração.....................2.765.172,00
02.06– Secretaria Municipal de Fazenda..............................1.905.000,00
02.07 – Secretaria Municipal de Obras Serv. Urbanos............4.522.568,00
02.08 – Secretaria Municipal de Assistência Social..................416.000,00
02.09 – Secretaria Municipal de Saúde..................................472.840,00
02.10 – Sec. Munic. Agricultura, Abast. M. Ambiente...........1.044.000,00
02.11 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.............6.420.928,00
02.12 – Fundo Municipal de Habitação e Ação Social...............455.000,00
02.13 – Fundo Municipal de Saúde...................................12.864.153,00
..............................................................................31.704.1161,00
..........................................................................................................32.954.161,00

B - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

01 – DMAES
01.01 – Administração.......................................1.222.500,00
01.02 – Sistema de Água...................................2.543.000,00
01.03 – Sistema de Esgoto....................................514.500,00
..............Reserva de Contingência...........................20.000,00.......4.300.000,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA......................................................37.254.161,00


b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:

A –ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

01 – Legislativa......................578.000,00
04 – Administração...............4.098.000,00
08 – Assistência Social.........1.029.000,00
09 – Previdência Social..........1.585.172,00
10 – Saúde........................13.136.993,00
11 – Trabalho............................3.500,00
12 – Educação.....................6.141.928,00
13 – Cultura.............................93.276,00
15 – Urbanismo.....................1.595.800,00
17 – Saneamento.................1.900.668,00
18 – Gestão Ambiental.............560.100,00
20 – Agricultura......................233.000,00
23 – Comércio e Serviços..........100.000,00
24 – Comunicações...................37.000,00
26 – Transporte......................223.000,00
27 – Desporto e Lazer..............185.724,00
28 – Encargos Especiais.........1.453.000,00..................................32.954.161,00

B - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
17 – Saneamento................4.132.000,00
18 – Gestão Ambiental...............5.000,00
28 – Encargos especiais..........143.000,00
.......Reserva de Contingência....20.000,00................................... 4.300.000,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA.....................................................37.254.161,00


c) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:

A - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

3 – DESPESAS CORRENTES
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais.................12.561.644,00
3.2 – Juros e Encargos da Dívida......................277.600,00
3.3 – Outras Despesas Correntes.................15.030.277,00
3.6 – Amortização da Dívida...............................80.000,00.........27.949.521,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4 – Investimentos.......................................3.829.240,00
4.6 – Amortização da Dívida............................1.175.400,00.........5.004.640,00

32.954.161,00
B - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

3 – DESPESAS CORRENTES
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais....................1.729.700,00
3.2 – Juros e Encargos da Dívida.........................80.000,00
3.3 – Outras Despesas Correntes....................1.739.100,00.......3.548.800,00

4 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4 – Investimentos.............................668.200,00
4.6 – Amortização da Dívida....................63.000,00...........................731.200,00

..........Reserva de Contingência..............................................................20.000,00
............................................................................................................4.300.000,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA......................................................37.254.161,00

Art. 4º É o Prefeito Municipal autorizado a:

I - abrir crédito suplementar até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos do inciso I art. 7º da Lei Federal nº: 4.320 de 17 de março de 1964;

II - movimentar parcelas das dotações de pessoal, nos termos do art. 66, parágrafo único da Lei Federal 4.320 de 1964;

III - realizar operações de crédito por antecipação de Receita até o limite imposto pelo inciso III do artigo 167 da Carta Magna, observados os disciplinamentos contidos no artigo 38 da Lei Complementar nº: 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.


Ponte Nova, 26 de dezembro de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Salomão de Magalhães
Secretario Municipal de Fazenda


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 26/12/2002

 

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