Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.359/1986
 
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ponte Nova-MG, a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Assuntos Especiais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, MG, a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Assuntos Especiais, com a finalidade de obter recursos de Cz$ 100.000,00 (Cem mil cruzados) para aquisição de instrumental de uso médico destinado ao Posto de Serviço de Assistência Médica Municipal de Urgência, SAMMDU – (Pronto Socorro Municipal).

Art. 2° A Prefeitura Municipal procederá a aplicação dos recursos financeiros obtidos de acordo com os quantitativos previstos no instrumento hábil e segundo sua finalidade.

Art. 3° O saldo existente ao final do instrumento hábil em poder da Prefeitura será recolhido através de cheque nominal à Secretaria de Estado de Assuntos Especiais, visado e cruzado pagável em Belo Horizonte, juntamente com a prestação de contas.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 23 de junho de 1986.


José Sette de Barros
PREFEITO MUNICIPAL

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.415 de 19.06.1986.
- Publicada em: 23/06/1986

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet