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Autoriza a Prefeitura Municipal de Ponte Nova-MG, a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Assuntos Especiais e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, MG, a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Assuntos Especiais, com a finalidade de obter recursos de Cz$ 100.000,00 (Cem mil cruzados) para aquisição de instrumental de uso médico destinado ao Posto de Serviço de Assistência Médica Municipal de Urgência, SAMMDU – (Pronto Socorro Municipal).
Art. 2° A Prefeitura Municipal procederá a aplicação dos recursos financeiros obtidos de acordo com os quantitativos previstos no instrumento hábil e segundo sua finalidade.
Art. 3° O saldo existente ao final do instrumento hábil em poder da Prefeitura será recolhido através de cheque nominal à Secretaria de Estado de Assuntos Especiais, visado e cruzado pagável em Belo Horizonte, juntamente com a prestação de contas.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de junho de 1986.
José Sette de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
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